Dr Ruy Macedo

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ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ

Legalidade e a Segurança na Certificação Médica

A Associação Médica do Paraná (AMP) *enaltece* e recebe com tranquilidade a *decisão da Justiça Federal* que concedeu tutela de urgência ao Conselho Federal de Medicina (CFM), determinando que entidade denominada Ordem Médica Brasileira (OMB) se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de título de especialista.
 
A decisão judicial é clara ao *reafirmar* o que a legislação brasileira já estabelece de forma inequívoca:
o título de especialista em medicina *somente pode ser concedido* aos médicos concluintes de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou àqueles *aprovados pelas Sociedades de Especialidade* vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB), conforme a Lei nº 6.932/81 e o Decreto nº 8.516/2015.
 
*O reconhecimento* da especialidade médica *não é ato simbólico,* tampouco instrumento de disputa institucional.
 
É uma *garantia à sociedade* de que aquele profissional possui formação comprovada, validada e reconhecida pelas *instâncias competentes.*
 
Ao ajuizar a ação, o CFM exerceu sua função legal de *zelar* pelo bom exercício da medicina e *pela observância das normas* que estruturam a qualificação profissional no país. A decisão judicial *reforça a importância de preservar critérios técnicos rigorosos e evitar a criação de mecanismos paralelos que possam gerar insegurança jurídica e desinformação.*
 
A medicina brasileira atravessa um momento que exige *responsabilidade institucional, compromisso ético* e defesa intransigente da *qualidade da formação* profissional.
 
A *AMP reafirma* seu alinhamento com as entidades oficiais que atuam na *defesa da legalidade*, da *qualificação* médica e da *proteção* da população.
 
A *credibilidade* da medicina não pode ser relativizada.
 
O título de especialista não pode ser banalizado.
 
*Seguiremos vigilantes* e firmes na defesa da profissão médica e da segurança da sociedade.